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O farsa dos anúncios faltantes de Bolsonaro

Aviso

Este artigo não é uma declaração de voto, preferência ou algo assim. Não estou em um palanque, nem se trata de fazer um comício ou alguma campanha orquestrada.

Não tenho a pretensão, empáfia ou ilusão que o alcance deste artigo tenha o potencial de mudar a eleição.

Este artigo também não trata do exagero censor do TSE, que é obviamente enviesado contra o Bolsonaro, ao, por exemplo, determinar um índice de palavras proibidas (ex-presidiário, descondenado, ladrão, corrupto e chefe de organização criminosa) para a Jovem Pan quando se referir ao Lula. A proibição de adjetivos genéricos vai muito além de meramente combater fake news. Por isonomia, termos semelhantes também deveriam ser proibidos para comentaristas de mídias como a Globo News, ao se referir ao Bolsonaro: o presidente das rachadinhas, chuchuca do centrão, amigo de milicianos etc.

Minha motivação aqui é gostar de escrever e também de fazer algo de caráter investigativo. Meu mote é a verdade, onde quer que sua flecha me leve.

Sei que provavelmente alguns, por não conseguir refutar o artigo em si, vão tentar atingir a minha pessoa, como se eu fosse o vilão estendendo o tapete para o ex-detento Lula (ex-presidiário não é o termo exato porque ele não esteve, de fato, em um presídio).

Contexto do título deste artigo

A farsa que se refere o título não significa que não possa haver problemas nas inserções, apenas que ela não é tão enorme como insinuada (ver abaixo, a denúncia com falhas refere-se a problemas de inserções em apenas 8 rádios) e pode conter falhas relevantes, já que 5 das 8 rádios negaram qualquer problema e apontaram erros na auditoria feita pela campanha de Bolsonaro,

Considero que, caso a reclamação estiver fundamentada com as inserções faltantes, com dia e horário, perante o plano de mídia acordado; o TSE deveria acatar a reclamação e ver se a mesma procede, mas só relativo às 8 rádios listadas.

Então, neste caso, acredito que o Alexandre de Moraes errou, o que não seria a primeira vez (contém ironia!), embora a campanha de Bolsonaro primeiro veio a público fazer estardalhaço da história toda para só depois apresentar a reclamação contendo supostos problemas na veiculação em 8 estações de rádio.

A farsa se refere ao carnaval em torno dessa denúncia da equipe do candidato Bolsonaro, tanto pelo tamanho do estardalhaço, mas como pela sua dimensão. Fora as insinuações, inclusive por palavras do próprio Bolsonaro, que tudo isso envolveria o TSE e o PT:

Temos provas irrefutáveis da manipulação das inserções. O TSE quer dar por encerrado e excluído demitindo esse servidor. Ele já prestou depoimento nesta madrugada para a Polícia Federal. Vai mais além. Vai no PT. E temos também, quase que certeza, na ponta da linha eles manipularam juntos. Isso é gravíssimo, isso é fraude. Isso interfere no resultado de eleições

Em discurso em Teófilo Otoni, Bolsonaro prosseguiu, mesmo que o relatório encaminhado ao TSE refira-se a apenas 8 rádios:

Deixo bem claro, é o assunto do momento, mais uma do TSE. Vocês estão acompanhando as inserções do nosso partido que não foram passadas em dezenas e milhares de rádios pelo Brasil. Sou vítima mais uma vez. Onde poderia chegar às nossas propostas, nada chegou. 

E não será permitido um servidor do TSE, que o TSE vai botar uma pedra nessa situação. Aí tem dedo do PT. Não tem coisa errada no Brasil que não tenha dedo do PT. O que foi feito por nós, pela nossa equipe técnica, é interferência, e manipulação de resultado. Eleições tem que ser respeitadas, mas, lamentavelmente, PT e TSE têm muito que se explicar nesse caso.

O tal funcionário do TSE que foi exonerado é Alexandre Gomes Machado, e tem um passado controverso e páginas que foram salvas antes que ele desativasse sua rede social, mostrando que ele, como apontado, é bolsonarista na veia, cujo slogan (Nasci careca, sem dente e sem roupa. Depois, fui melhorando…) bate com seu perfil no Cifra Club.

Padre Kelmon de calças, servidor exonerado do TSE é bolsonarista fanático
Postagem do ex-funcionário do TSE em 2019

O que a lei diz torna a denúncia vazia

Não sou advogado, mas me dei ao trabalho de mergulhar na resolução Nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019 do TSE.

Determinados artigos com parágrafos selecionados são transcritos no final deste texto.

Fica bem claro, pela leitura do trechos referidos, que a entrega da mídia é responsabilidade dos partidos políticos, das coligações, das federações e dos(as) candidatos(as). Esta entrega é feita a partir de 2 e-mails disponibilizados pelo TSE e a gestão deste material padronizado recebido é, com certeza, feita de forma quase 100% automatizada (senão seria o caos, imagine dezenas de milhares de candidatos a vereadores mandando suas mídias por e-mail) e oferecido sob a forma de transmissão via satélite (no caso dos blocos) ou por meio de arquivos disponibilizados no site do TSE.

Sendo assim, o TSE não fiscaliza esta entrega, até mesmo porque entregar o material no prazo para as rádios é de amplo interesse da parte interessada na questão (Art 54 §8 e Art 65 §1).

O plano de mídia em si gerado pelos partidos/candidatos tem que ser também compartilhados com o TSE para serem publicados no seu site, para conferir transparência ao processo (Arg 65 § 10.)

Do mesmo modo, em caso de descumprimento dessas inserções, a comunicação deste fato ao TSE é de responsabilidade dos partidos políticos, das coligações, das federações, dos candidatos(as) (Art 80 § 2º).

Uma vez a denúncia feita, pessoas da rádio em questão podem vir a ser intimadas, além da rádio ser forçada a compensar as inserções omitidas em tempo hábil (Art 80 § 2º e § 3º).

Desta forma, fica implícito e óbvio que se a comunicação se dá nesta direção, quem tem que auditar se as inserções aconteceram (ou não) são os próprios interessados nestas inserções, como ocorre em qualquer empresa ou organização que veicule anúncios.

E não teria a menor lógica o TSE fiscalizar isto, não apenas pelo alto custo disso para o erário, quanto pela estrutura necessária para fazer isto. Já existe verba (o fundão partidário) suficiente para os partidos e congêneres arcar com este custo.

Reparem que são mais de 10.000 emissoras de rádio no Brasil, sendo que são apenas em 839 funcionários ativos no TSE, muitos dos quais têm outras incumbências.

Aliás, não faria o menor sentido atribuir a responsabilidade de enviar as mídias (não confundir com plano de mídia) para as rádios (criando uma intermediação desnecessária) e nem há braços para fazer esta entrega e/ou fiscalização, que cabe aos próprios interessados, tendo um canal legal para denunciar as emissoras de rádio que descumprirem o que está acordado.

Imagino que seja necessário duas pessoas em tempo integral para cada rádio envolvida, a não ser que a organização ou pessoa física que faça a auditoria use algum equipamento automático de detecção das inserções. Esta última geraria uma prova documental que poderia ser conferida com os registros das rádios.

Há quem alegue, que o relato enviado pela candidatura Bolsonaro relativo a problemas de inserções em 8 rádios, seria apenas uma amostragem que indicaria um problema nas inserções que poderia se estender para todas as 10.000 estações de rádio do país.

Fica claro, diante da legislação examinada, que não há braço nem responsabilidade legal do TSE de encampar esse tipo de extensão da reclamação e conferir dados de 10.000 estações de rádio, sem que a candidatura tenha feito previamente o detalhamento das inserções faltantes em cada rádio.

Imagine uma eleição com vereadores, se 10% dos candidatos a vereadores de todos os partidos entregasse um relatório com falhas de inserções em 8 rádios e solicitasse ao TSE que estendesse este trabalho para as 10.000 estações de rádio do país. Impraticável!

De toda a maneira, as provas estão disponíveis por 20 dias e as emissoras podem ser judicialmente acionadas (Art 71), não tendo o menor sentido a candidatura Bolsonaro denunciar tal descumprimento de forma pública, se o TSE determina o meio legal de fazer tal tipo de denúncia.

Eleição não deveria ser levada para o tapetão

Para mim, este tipo de denúncia ao TSE, sem qualquer base factual e legal só pode ter por objetivo criar uma nuvem de confusão que coloque em cheque a lisura da eleição, tendo em vista a possibilidade concreta do Bolsonaro perder, e talvez também para desviar a atenção sobre o affair Bob Jeff.

Eu quase já visualizo um cara com um chapéu com chifre na cabeça tentando invadir o congresso, aqui pintado de verde e amarelo…

Trechos da lei referida do TSE

Resolução Nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019 (trechos)

Art 54
§8 Na hipótese prevista neste artigo, os partidos políticos, as coligações, as federações, as candidatas e os candidatos serão responsáveis pelo transporte e pela entrega das mídias que contêm a propaganda eleitoral na sede da emissora localizada em outro município.

Art 65
§1 Os partidos políticos, as federações e as coligações deverão indicar ao grupo de emissoras ou à emissora responsável pela geração, em até 2 (dois) dias antes do início da propaganda eleitoral gratuita, conforme data fixada no Calendário Eleitoral, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência mínima.


§ 10. As emissoras de rádio, quanto aos cargos de presidente e vice-presidente da República, estão obrigadas a transmitir as inserções da propaganda eleitoral exclusivamente com base nos mapas de mídias disponibilizados na página do TSE na internet, observado, no que couber, o disposto nos §§ 1º, 2º, 7º e 8º deste artigo.

Art. 71. As gravações da propaganda eleitoral deverão ser conservadas pelo prazo de 20 (vinte) dias após transmitidas pelas emissoras de até 1kW (um quilowatt) e pelo prazo de 30 (trinta) dias pelas demais (Lei nº 4.117/1962, art. 71, § 3º , com alterações do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967) .

Parágrafo único. Durante os períodos mencionados no caput, as gravações ficarão no arquivo da emissora, mas à disposição da Justiça Eleitoral, para servir como prova sempre que requerido.

Art. 80. As emissoras que sejam obrigadas por lei a transmitir a propaganda eleitoral não poderão deixar de fazê-lo sob a alegação de desconhecer as informações relativas à captação do sinal e à veiculação da propaganda eleitoral.

§ 2º Não sendo transmitida a propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, das federações, das candidatas, dos candidatos ou do Ministério Público, poderá determinar a intimação pessoal da pessoa representante da emissora para que obedeçam, imediatamente, às disposições legais vigentes e transmitam a propaganda eleitoral gratuita, sem prejuízo do ajuizamento da ação cabível para a apuração de responsabilidade ou de eventual abuso, a qual, observados o contraditório e a ampla defesa, será decidida, com a aplicação das devidas sanções. (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021)

§ 3º Constatado, na hipótese prevista no § 2º deste artigo, que houve a divulgação da propaganda eleitoral de apenas um ou de alguns partidos políticos, uma ou de algumas federações ou coligações, a Justiça Eleitoral poderá determinar a exibição da propaganda eleitoral dos partidos políticos, das federações ou das coligações preteridos no horário da programação normal da emissora, imediatamente posterior ao reservado para a propaganda eleitoral, arcando a emissora com os custos de tal exibição. (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021)

Paulo Buchsbaum

Fui geofísico da Petrobras, depois fiz mestrado em Tecnologia na PUC-RJ, fui professor universitário da PUC e UFF, hoje sou consultor de negócios e já escrevi 3 livros: "Frases Geniais", "Do Bestial ao Genial" e um livro de administração: "Negócios S/A". Tenho o lance de exatas, mas me interesso e leio sobre quase tudo e tenho paixão por escrever, atirando em muitas direções.

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2 Comentários

  1. Texto impecável!

    A intenção do atual governo é tumultar em face da provável derrota. Igual ao Trump.

    Já a ação dos radicais, esse não há nada a se fazer a não ser esperar o peso da lei nas costas de cada, tal qual foi feito nos EUA.

    “Keep Calm and Carry On”…. Nosso motto, como Nação, deveria ser esse.

    Obrigado pelo texto.

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