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Coisas graves podem ocorrer e não vejo a mídia se manifestar

Resolução CNJ 486/23 de 15.02.2023, resumidamente, acaba com os hospitais de custódia. 

Ou seja, todo criminoso inimputável, não cumprirá medida protetiva num hospital de custódia e será encaminhado para tratamento nos equipamentos do SUS – com toda sua insuficiência para quadros psiquiátricos graves.

Vamos à prática:

Digamos que o criminoso da escola de Blumenau seja de fato um Psicótico que “era, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

Bom, se for esse o caso ele não mais cumprirá medida protetiva num Hospital de Custódia, que deixarão de existir, e será encaminhado para o SUS.

O problema é que o SUS não tem vaga para internamento psiquiátrico e tais raras vagas conduzem internamentos curtos.

Após internado, em menos de 3 meses já receberia “alta” para regime ambulatorial ou CAPS (que ele provavelmente frequentaria uns 3 períodos na semana).

Poucos meses depois de sentenciado à medida protetiva, o indivíduo já estaria livre na comunidade, com uma tornozeleira eletrônica e a condição de comparecer 3x na semana num CAPS.

A resolução do CNJ pode induzir a mais casos como do “Bandido da Luz Vermelha”, que quando indevidamente liberado, foi assassinado. Resultado do medo da população em conviver com um psicótico com histórico criminal importante.

Comparativamente, a política anti-manicomial seria o mesmo que, por insuficiência de equipamentos em UTIs, simplesmente acabar com esses leitos ao invés de equipá-los e melhorá-los. É isso que a Saúde Mental vive há décadas no Brasil.

E quase não vi a mídia falando a respeito disso…

Abaixo, trechos de artigo de Ricardo Antônio Andreucci. Procurador de Justiça Criminal do MPSP, comentando a Resolução do CNJ.

https://emporiododireito.com.br/leitura/a-politica-antimanicomial-do-poder-judiciario-e-a-nova-resolucao-487-23-do-conselho-nacional-de-justica-cnj

“a extinção dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) e a abolição da medida de segurança de internação, como prevista nos moldes atuais”.

“… de acordo com a Resolução, a medida de tratamento ambulatorial será priorizada em detrimento da medida de internação e será acompanhada pela autoridade judicial a partir de fluxos estabelecidos entre o Poder Judiciário…“

“Já a imposição de medida de segurança de internação ou de internação provisória ocorrerá em hipóteses absolutamente excepciona… a internação será cumprida em leito de saúde mental em Hospital Geral ou outro equipamento de saúde referenciado pelo Caps”.

“… de acordo com a Resolução, deverão ser proporcionadas ao paciente em internação (leia-se: um criminoso que foi regularmente processado, julgado e condenado), sem obstrução administrativa, oportunidades de reencontro com sua comunidade, sua família e seu círculo social, com atividades em meio aberto, sempre que possível”.

“A Resolução ainda determina que, no prazo de até 6 (seis) meses, contados a partir da sua entrada em vigor, a autoridade judicial competente deverá revisar os processos a fim de avaliar a possibilidade de extinção da medida em curso (internação), progressão para tratamento ambulatorial em meio aberto ou transferência para estabelecimento de saúde adequado”.

Carlos Augusto (Guto) Loyola

Como bom curitibano acostumado com socialização no varejo, mantém certo distanciamento social desde antes da pandemia. Fissurado em vida Outdoor, vascaíno por herança familiar carioca. Quando não está numa trilha, tentando jogar futebol, pedalando ou no mar - tudo isso acompanhado de esposa e filhos - é psiquiatra clínico e forense. Tenta, com pouquíssimo sucesso, diferenciar-se da maioria dos médicos que só sabem falar de medicina.

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Um Comentário

  1. Loyola , você chama a atenção para um
    ponto relevante : por que não melhorar os equipamentos psiquiátricos , hospitais de custódia existentes ,ao invés de fechá-los ? O pior é que a sociedade ficará à mercê de possíveis doentes sem ter como se proteger. Será que ninguém com experiência é consultado quando se toma essas decisões ?

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