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Tentar pode ser crime?

Introdução

Muita gente diz que apenas tentar algo nunca pode ser um crime. Elas estão enganadas. A tentativa pode ser criminalizada e, no caso da tentativa de golpe de estado, isso foi feito, como veremos abaixo.

Base legal da criminalização da tentativa

A nova lei, que revoga e substitui a Lei de Segurança Nacional de 1983 (Lei nº 7.170), foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 1 de setembro de 2021.

Essa lei, a lei nº 14.197/2021, inclui um novo título no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A lei qualifica “tentar” e “associar” e não estabelece o que separa “planejar” e “tentar”. Sim, há subjetividade aqui, mas, para mim, apenas planejar, não é ainda tentar. O ato do golpe até ser consumado, precisa ser planejado. Depois disso, a execução do golpe acontece. Só que antes do golpe acontecer de fato, depende de existirem diversas ações em um crescente. Quando se sai do planejamento para a ação, isso já configura a tentativa. E, no caso, envolvia um grupo bem razoável de autoridades, militares, ajudantes etc.

O problema maior, do ponto de vista da aplicação da lei, é definir o que vem a ser a questão da grave ameaça citada na lei, porque, dependendo da definição que se dê, o Bolsonaro e seu grupo poderão se enquadrar nestes artigos ou não.

Para ilustrar melhor, abaixo, transcrevemos os artigos relacionados ao caso (359-L e 359-M).

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Art. 359-L Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Golpe de Estado

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

A lei é sempre justa?

Ainda que ela deva ser cumprida, enquanto existir, a resposta aqui é um sonoro não.

Para mim é muito claro ,que existem muitas leis equivocadas, lenientes ou punitivas em excesso. Há leis que admitem uma interpretação tão vaga e pouco objetiva, que ficam muito por conta da interpretação e da ideologia de quem julga.

E, sem dúvida, este é o caso doss artigos 359-L e 359-M da lei que substitui a Lei de Segurança Nacional de 1983.

O caso do Léo Lins

Um exemplo é o caso da condenação do humorista Léo Lins A lei foi usada para condenar em primeira instância Léo Lins a 8 anos e 3 meses de prisão, inicialmente em regime fechado. Provavelmente esta condenação será revertida em instâncias superiores.

A lei está na lei 7.716 de 5/1/1989 no  Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. e qualificada posteriormente no § 2º: se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza:

A lei é tão aberta que dá margem a todo tipo de interpretação. É o império da subjetividade.

Será que contar uma piada, por exemplo, tida como racista, dentro do contexto de um show é um ato de racismo? A meu ver, só mesmo será crime na interpretação mais forçada e obtusa. Senão vejamos abaixo.

É óbvio que o humorista, no afã de tentar fazer graça, ele se torna um personagem. Ele não está ali para fazer um discurso, defender uma ideia, dar um depoimento pessoal ou colocar suas reais opiniões. Se mesmo assim fosse considerado crime, o mesmo artigo 20 condenaria qualquer comediante que fizesse piada com pessoas naturais do Amapá (procedência nacional está na lei).

Qualquer pessoa que tiver mais de 2 neurônios vai entender que o comediante não faz isso porque realmente não gosta de amapaense ou faz alguma referência a negros porque é racista. Tudo é uma plataforma pensada para produzir risadas, ainda que seja considerada por muitos como sendo sem graça e e de mau gosto. Eu não gosto de muitas músicas, mas nunca pensaria em proibi-las ou processar o autor das letras.

No caso do racismo, inúmeras peças e filmes o retratam de forma bem crua. Quentin Tarantino nos brindou com cenas explicitas de racismo mais asqueroso, na mão de personagens do seu filme Django Livre. Não esse filme, mas há muitos por aí onde bad guys racistas, preconceituosos contra pobres nem sequer terminam perdendo. Imagine se a censura obrigasse que todo filme punisse os vilões de acordo com a lei vigente….

Outro dia, vi um show do comediante Chris Rock no Netflix (Indignação Seletiva de 2023). Como o show é coalhado de piadas ditas racistas! No entanto, o detalhe é que Chris Rock (aquele que levou o tapa no Óscar em 2022) é negro, então ele tem lugar de fala, assim como o comediante Dave Chappelle, do qual também já vi um show contendo material, digamos, bem pesado.

Por outro lado, existem situações com muito menos nuances: Ciro Gomes foi verdadeiramente racista ao brindar o vereador negro Fernando Holiday com a alcunha “capitão do mato”, designação que se dava para pessoas, muitas delas negros e pardos, que caçavam escravos fugitivos no tempo da escravatura. O que Ciro disse não foi dentro deum show, que era parar rir ou assistir. Ele falou de forma séria, como um insulto, que é claramente racista. Ciro era ele mesmo e não um personagem. Já um comediante, que conta uma piada em um show, está em um contexto completamente diferente.

Voltando ao caso do Bolsonaro

No caso do Bolsonaro, a lei de tentativa de golpe existe de fato e é justa. Infelizmente, está mal redigida e ambígua. A lei, com certeza, poderia ser melhor e detalhar mais, especialmente no que tange ao significado de grave ameaça. De todo o modo, a questão de rumar para um possível golpe é, de fato, bem mais sério do que alguém contar uma piada e ser condenado por este fato, alegando-se capacitismo e racismo.

Vamos aqui detalhar o problema com a a expressão “grave ameaça” constante da lei. Para mim, a lei, neste quesito, está muito mal redigida. De fato, essa redação dá margem a uma subjetividade extrema. Como o termo é violência ou grave ameaça, per si, uma interpretação poderia ser: violência, mas se não houver, grave ameaça. Tá, mas grave ameaça de que? Uns juristas poderão interpretar como grave ameaça de ter violência (e neste caso Bolsonaro não infringiu esta lei), outro jurista pode completar com qualquer coisa, inclusive: grave ameaça de se ter um golpe de estado como desdobramento. Qual a intepretação deveria valer? Não há uma boa resposta, porque a redação da lei foi bastante precária. Enfim, é péssimo quando a lei invocada é tão vaga que a decisão da forma de invocá-la dependerá da cabeça do juiz.

No entanto, analisando a redação da lei mais de perto, parece que a intenção do redator, seria mais na direção de se referir à violência, por conta do termo precedente “Por meio de”, em que se refere ao meio de se falar o golpe e não relativo ao fim, em si, que seria o próprio golpe de estado.

Outra coisa que pega é o título dos 2 artigos “Abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, assim parece que a intenção do redator, equivocada a meu ver, foi só prever que seja punível a tentativa de golpe de estado se envolver violência ou ameaça de violência.

Na verdade, mesmo uma tentativa de golpe de estado sem violência deveria ser crime, mas a lei nem importa, no caso do julgamento do STF, como vimos em outros casos.

Uma interpretação elástica da lei poderia considerar o pedido de apoio de tropas uma possível ameaça de violência, já que troas armadas não servem para distribuir flores, mas enfrentar qualquer resistência contra o golpe em curso.

Independente da redação da lei, considerar um grupo que enseja esforços para abolir a democracia do país, como um mero detalhe ou filigrana legal a ser desconsiderada, não é algo razoável, como nos aprofundaremos abaixo.

Dos fatos aludidos da tal tentativa

Não se pode tomar o que Jair Bolsonaro declarou, como réu, expressão da verdade, até porque ele tem o direito legal de mentir e o conteúdo não coincide com os depoimentos de, para dizer o mínimo, duas testemunhas de acusação importantíssimas (inclusive anteriores a essa sessão), que são os ex comandantes do exército e da aeronáutica. Lembrando que eles não são réus no processo e nada ganham acusando o ex-presidente, já que, de certa forma, houve alguma omissão deles na época. Vale notar que os dois têm história pregressa de serem bolsonaristas light, pelo conteúdo pregresso de suas redes sociais.

Os próprios juízos de valor que Bolsonaro tem feito no seu depoimento (sensatos e racionais, mas ensaiados) não coincidem com suas posições históricas documentadas. Vê-se que ele teve muito “media training“.

Que o processo tem seus vícios e abusos é mais do que óbvio, mas aqui não estou falando do julgamento e do processo. Sou muito crítico da postura corrente do STF, apesar do Bolsonaro ter brincado, “convidando” Alexandre Moraes para ser seu vice) No entanto, aqui estou falando apenas da prática de um crime previsto claramente na lei.

Planejamento versus Ação

Se Bolsonaro meramente tivesse conversado com seus amigos no bar sobre o planejamento de ações que conduzissem a mantê-lo no poder, seria apenas tergiversação, mas o que aconteceu, segundo várias outras testemunhas, vai muito além disso.

Os 2 ministros militares relatam conversas, perseguição virtual e até manifestações perto das casas deles porque eles não concordaram em dar apoio e tropas. E, para mim, isso já é tentar. ainda que tenha falhado. Tentar é iniciar qualquer curso de ação que pode dar certo ou não, inclusive se for interrompido no meio, por força maior.

Para mim, tentar necessariamente envolve começar a executar um plano de ações na direção do objetivo planejado, como em uma empesa, em que se contrasta o planejamento estratégico e a execução da estratégia planejada (que é muito mais complicado do que planejar).

No caso da questão posta, buscar pessoas externas ao grupo palaciano, que são pilares fundamentais (como são os comandantes das 3 forças) de qualquer tipo de tomada de poder, dentro de um país como o Brasil , e ter reuniões seguidas com essas pessoas, e depois cercá-las por meio de mensagens no WhatsApp, além de incitar, por dentro, manifestações perto de suas residências (ou seja, tinha alguém vazando estas informações e divulgando nas mídias sociais); tudo isso são etapas da execução de um plano (por mais atabalhoado que seja) de um grupo articulado para tomar o poder, o tal Xadrez 4D que tanto se falava, quando Bolsonaro fazia cara de paisagem depois do tal 7 de setembro, encenando posteriormente um recuo tático.

De fato, além da tentativa de golpe, é raro o código penal brasileiro criminalizar a tentativa de um crime. No caso de uma ameaça de morte não cumprida, trata-se de um crime autônomo.

Tentativa: metáfora do assalto ao banco

O indivíduo que chega perto de um banco, quebra o vidro da agência e foge correndo depois que o alarme toca, tentou, de certa forma, assaltar um banco. No entanto, neste caso, isto não é um crime previsto no Código Penal. Sobra apenas o vandalismo.

Imagine agora que a tentativa de assalto fosse algo punível de acordo com o Código Penal.

Partindo de um grupo de 5 pessoas que queiram assaltar um banco, temos 2 situações em um crescente:

a) O grupo planeja detalhadamente um assalto, rascunha e desenha um monte de coisas em folhas de papel. Então, esses rabiscos e anotações são apreendidos. É subjetivo, mas acho que até então nada aconteceu e isso não configura uma tentativa de assalto. Eles podem sempre alegar que tudo era apenas um exercício de suposições, que eles sabiam, no fundo, ser apenas um lance irrealizável.

b) O grupo vai além, e tenta executar o primeiro passo desenhado que seria contratar uma pessoa externa para ser o motorista do assalto. Só que a tal pessoa que eles procuraram, por azar, é apenas um policial infiltrado, e este dá voz de prisão para eles, com base na tal lei hipotética. Nesse momento, podemos dizer quer o assalto saiu do papel e transformou-se em ação, o que já configura uma tentativa, ainda que bem antes do assalto planejado. Neste caso, a tal lei se aplicaria.

Enfim, a partir dessa metáfora fica claro: na tentativa não existe um patamar percentual a partir do qual passa a ser uma real tentativa. Dessa forma, voltando ao tema principal, o golpe necessariamente não precisa estar em curso, com as tropas na rua e o estado de sítio instaurado, para se falar em crime.

Como no assalto à banco, o primeiro passo executado já é uma tentativa.

E a galera do 8 de Janeiro?

Quanto ao pessoal de 8 de janeiro e,m Brasília (Os malucos, segundo Bolsonaro), é uma situação bastante diferente. Eles não tentaram dar um golpe, apesar da sentença da maioria deles incluir esta imputação de crime, além de outra similar.

Era apenas o delírio coletivo de um grupo de lunáticos. que estavam brandindo espadas contra os moinhos de vento imaginários. Nem em 1 milhão de anos o novo governo ia ser deposto desta forma.

Bolsonaro está certo: são mesmo malucos que estragaram suas vidas, para depois ter que ouvir Bolsonaro falar o que ele falou. Deve doer demais. Perante isso, é claro que as penas aplicadas ficaram insanamente altas.

Mesmo que se prove que houve ingerência palaciana nos atos de 8 janeiro, o que aconteceu ali, do ponto de vista da possibilidade daquilo deflagrar um golpe de estado. é virtualmente nula.

E se a tentativa prosseguisse?

No caso de Bolsonaro, a tentativa foi abortada, no instante em que os dois comandantes recusaram o apoio. É óbvio que apenas a Marinha não seria suficiente para seguir “tentando”. Ele não arriscaria decretar o estádio de sítio ou defesa sem esse respaldo militar explícito, porque claramente o Brasil não tinha absolutamente nada que justificasse esse ou aquele estado de exceção, de acordo com a constituição. Eta tudo baseado em uma hipotética evidência “alarmante” de fraude eleitoral, que inexistia.

Por outro lado, se os ex-comandantes tivessem comprado a briga, a situação seria muito diferente e a “tentativa” iria prosseguir, até culminar, se não houvesse novos empecilhos, nos atos em si, quando isso passaria a ser uma tentativa “consumada” ou bem-sucedida.

A partir daí, Bolsonaro nem seria mais processado, porque já estaria “tudo dominado”. Quem vai ousar encarar o Maduro brasileiro agora?

Bolsonaro, alega que queria apenas algo previsto em lei: estado de sítio ou defesa, mas quase toda ditadura praticamente tem que se revestir de alguma camada legal. Até a Venezuela tem “eleições” , ‘”Suprema Corte” , “imprensa, e “Congresso”.

Dizer que as urnas podem ser fraudadas é uma coisa, afirmar, sem nenhuma prova, que houve fraude, é outra.

Ah, mas neste regime provisório de exceção haveria um comissão para analisar a fraude. Verdade, só que isso não muda nada. É apenas uma maquiagem enfeitando o plano de um golpe. Torna-se evidente a conclusão a que essa comissão chegaria! Também é claro que a nova eleição seria bem tutelada (Lula não seria candidato, claro), e também é ululante que a intervenção no STF visaria ao executivo tomar o controle do STF e do judiciário por extensão, e não ao bem do país. Seria substituir um STF que abusa do poder por um STF tutelado e subserviente. Provavelmente estaria no script, com a ajuda “moral” das tropas, tomar conta do legislativo, na prática.

E o fato de ter do outro lado o Lula como adversário, era apenas um detalhe. Se o contendor fosse, sei lá, Eduardo Leite (PSD-RS) ou Aécio Neves (PSDB-MG), não faria diferença. Claro que ser o Lula ajuda a inflamar a turba de aliados do Bolsonaro, mas não fazia parte do cerne do plano. O que Bolsonaro queria era ficar no poder, desejo bem comum de um político que lá está…

Como conclusão, completando o tópico Voltando ao caso do Bolsonaro, pode-se dizer que esta é a definição de ditadura, se a tentativa prosperasse: O fim dos 3 poderes convertidos em apenas um: o executivo, com os outros 2 pendurados como fantoches.

E aí talvez, nessa ditadura, que se iniciaria, segundo ele de forma legal, Bolsonaro talvez conseguisse cumprir suas intenções expressas naquele vídeo do então deputado federal Bolsonaro pelo antigo PPR (Partido Progressista Reformador) que é um fragmento de uma entrevista que foi ao ar na TV Bandeirantes do Rio, em 1999:

“… através do voto você não vai mudar nada neste país. Nada, absolutamente nada. Só vai mudar infelizmente, quando um partirmos para uma guerra civil aqui dentro. E fazendo um trabalho que a gente ainda não fez. Matando 30 mil, e começando pelo FHC. Não deixar ir para fora não. Matando, se vai morrer uns inocentes, tudo bem ….”.

Lindas palavras de um democrata convicto, não?

O caso da Coreia do Sul

O presidente da Coreia do Sul foi preso algum tempo após decretar um mecanismo constitucional (a lei marcial).

Em teoria, o premier agiu dentro das “4 linhas da Constituição” (como Bolsonaro se referia ao estado de exceção previsto na tal minuta), já que esse mecanismo está previsto artigo 77 da Constituição da Coreia do Sul.

Yoon Suk Yeol alegou que havia a intenção de se implantar um regime comunista por lá nos moldes da Coreia do Norte, que lembra aqui a tal evidência acachapante de fraude eleitoral nas eleições de 2022, apontada pelo Bolsonaro.

Só que isso era um delírio, e lá como aqui, não havia razões reais na prática para esta lei marcial.

Obviamente, se não fosse feito nada, a lei marcial terminaria conduzindo a Coreia do Sul para uma ditadura.

Gravidade do que se pretendia

A concentração de poder na mão de uma pessoa ou bem perto disso, é a pior coisa que pode acontecer para um país.

Não nego que temos hoje no Brasil um poder (STF), exercido pelo 11 juízes que lá estão, que se coloca acima de qualquer coisa, como jamais esteve antes, talvez porque os limites foram testados e ficou tudo “bem”, o que é ruim para o país, muito ruim!

Ainda assim, chamar o regime atual de ditadura é exagero.

É fácil provar isso: fica claro que o abuso de poder, por mais real que seja, tem seus limites, ainda que não formalizados. Se não houvesse limites, nem mesmo estas linhas mal traçadas poderiam estar sendo escritas, assim com inúmeros editoriais críticos ao STF que eu tenho visto publicados na Folha, O Globo e Estadão! Se dependente apenas no STF, com certeza, nada isso poderia ser escrito.

E mais, o ódio do STF ao grupo palaciano do Bolsonaro, é tão grande, que se eles fossem os ditadores formais, teríamos diversos fuzilamentos dentre os acusados.

Alguém acha que o STF teria hoje o poder para mandar tanques passar por cima de grupos que se manifestassem contra ele? Ora, isso aconteceu na China em 1989 na Praça da Paz Celestial ou do massacre de Tlatelolco  em 1968 no México, dentro do governo do PRI (1929-2000) , ambos matando muitas centenas de pessoas, em protestos contra o governo vigente. Isso é ditadura de verdade.

Veja o caso da Venezuela do Nicolás Maduro e a Coreia do Norte do Kim Jong Un (o tal que em 2015 executou o chefe de aquário pela morte de umas tartarugas) e veja outrora, além dos casos badalados da ditadura na Argentina (muitos milhares de mortos) e o Chile de Pinochet com seus milhares de mortos.

Temos ainda histórias um pouco mais esquecidas, como a Espanha do Generalíssimo Franco (138-1973), o Portugal de Salazar (1933-1970), a Filipinas de Ferdinand Marcos 1965-1986) e o crudelíssimos Papa Doc (1957-1971) e seu filho Baby Doc no Haiti (1971-1986) com seus malvados soldados tonton-macoutes (“bichos-papões”). E aí não interessa a distinção entre direita e esquerda. Ditadura é ditadura e vice-versa…

Em resumo, para mim parece claro como o dia que a tentativa de golpe deveria ser um crime passível de punição em qualquer parte do mundo que se diz minimamente democrática, ainda que a forma que que o processo esteja sendo feita no Brasil possa e deva ser questionada.

Epílogo sucinto

Enfim, se muitas pessoas (inclusive eu) querem tirar o Lula e o PT da cadeira de presidente. Só que isso tem mesmo que ser pelo voto e não por uma virada de mesa, como falou o general Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional – GSI)) em uma das reuniões, que foram gravadas.

A democracia é um regime muito imperfeito, a ainda mais no Brasil, mas é a melhor opção quando comparada às outras.

Como disse o estadista francês Charles De Gaulle em 1947, precedido por frases similares:

..É verdade que têm sido dito que a democracia é a pior forma de governo, exceto por todas as outras formas que já foram tentadas na história”.

Paulo Buchsbaum

Fui geofísico da Petrobras, depois fiz mestrado em Tecnologia na PUC-RJ, fui professor universitário da PUC e UFF, hoje sou consultor de negócios e já escrevi 3 livros: "Frases Geniais", "Do Bestial ao Genial" e um livro de administração: "Negócios S/A". Tenho o lance de exatas, mas me interesso e leio sobre quase tudo e tenho paixão por escrever, atirando em muitas direções.

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