Opinião

A Ditadura do STF.

Publicada no Diário Oficial da União em 9/12/2020, para vigorar a partir de 1o. de janeiro de 2021, no exercício de suas atribuições, através da resolução 126/2020, o Comitê de Gestão Executiva da Câmara de Comércio Exterior isentou de imposto a importação de armas e pistolas, em linha com uma das promessas de campanha do Presidente Jair Bolsonaro.

Atendendo a ação ajuizada pelo PSB através da ADPF 772, o Ministro Luiz Edson Fachin suspendeu em caráter liminar a resolução.

Ainda que a decisão tenha caráter provisório, cabe analisar o voto do Ministro.

Foram dois os argumentos principais: o dever do Estado na proteção do cidadão e a defesa da indústria nacional, mencionados na decisão como direito à vida, à segurança pública e defesa do mercado interno.

Sobre a defesa do mercado interno a decisão menciona o artigo 219 da CF que versa sobre esse ser um “patrimônio nacional”.

Nas palavras do Ministro isso poderia representar uma ofensa grave ao mencionado artigo. Ainda que reconheça a autoridade do Executivo, o Ministro questiona se não haveria um limite ao se confrontar a medida com suas consequências para o “mercado interno”.

Vale lembrar que nesse caso o mercado interno atende pelo nome de “Taurus”, uma companhia de capital negociado em Bolsa e que praticamente detém o monopólio de comercialização de armas no Brasil.

Sobre o que tange ao direito à vida e a segurança pública em linhas gerais o Ministro evoca o Estatuto do Desarmamento, além de acordos internacionais. (Íntegra da decisão: https://www.conjur.com.br/dl/fachin-aliquota-zero-importacao-armas.pdf ).

Ainda que tenha feito um esforço para fundamentar sua decisão o Ministro erra na sua percepção do fato, sua perspectiva denota uma visão ideológica, condizente com a de um primeiro-anista membro do DCE.

Chega a ser risível falar na defesa do mercado interno quando se trata de um setor onde na prática existe um monopólio.

Nesse caso, ao defender os interesses da companhia, o Ministro ignora o direito do consumidor, lhe tornando refém de uma única empresa e indo contra a CF em seu inciso XXXII em seu 5o. artigo.

 o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;”

Mas é sobre o “direito à vida e segurança pública que vale ainda mais a pena ponderar.

O dever do Estado com a Segurança Pública não elimina o direito à vida previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos em conjunção com o artigo 25 do Código Penal que prevê o direito à legítima defesa.

(Da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

“Todo ser humano tem direito à vida, a liberdade e à segurança pessoal”

Código Penal

Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.)

Derrubar a alíquota não protege a indústria nacional, na prática garante a absurda concentração de mercado de uma empresa que inclusive de destaca como grande exportadora.

Se a medida liminar atenta contra o cidadão como consumidor, muito mais que isso dificulta seu direito de defender sua vida, sua família e seu patrimônio.

Cobrar deveres do Estado sobre seu papel quanto a segurança da sociedade não pode custar que se ignore os direitos individuais dos cidadãos. A defesa da sociedade e a defesa pessoal não concorrem entre si, ao contrario, são complementares.

Apesar do malabarismo jurídico, o voto de Fachin cheira mofo. Recheado de ideologia, revela uma mentalidade limitada, por crer ser possível enfrentar a questão do armamento com tributação. Mais que isso, tem um viés intervencionista por privilegiar uma empresa em detrimento dos interesses dos consumidores e opressor ao negar ao cidadão seu direito à vida por conta de uma visão de um Estado pretensamente onipotente e onipresente como se fora Deus.

Se existe participação pertinente do Estado nessa questão, deve ser no sentido de fomentar a livre concorrência e não o contrário.

Ao final, somadas a tantas outras decisões esdrúxulas, essa apenas robustece a conclusão de meu artigo anterior: só com o plenário vazio, pode-se ter a certeza que não virá do STF nenhum ataque ao bom senso e à Constituição.

A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer.Rui Barbosa.

Marcelo Porto

Gênio do truco, amante de poker, paraíba tagarela metido à besta, tudólogo confesso que insiste em opinar sobre o mundo ao meu redor. Atuando no mercado financeiro desde 1986, Marcelo Porto, 54, também é Administrador de Empresas e MBA em Mercado de Capitais.

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