Política

Israel e a ONU – Cap. 7: A condenação ao terrorismo

·         22/07/1968: A Frente Popular para a Libertação da Palestina (PFLP) sequestra um voo da El Al de Roma a Tel Aviv e desvia para a Argélia. 32 passageiros judeus são mantidos reféns durante 5 semanas.

·         22/11/1968 – 12 mortos e 52 feridos por um carro-bomba no mercado Mahaneh Yehuda, em Jerusalém.

·         22/05/1970 – Terroristas atacam ônibus escolar, matando 12 pessoas (9 dos quais eram crianças) e ferindo 24, em Avivim, Israel.

·         30/05/1972 – 26 mortos e 78 feridos depois que terroristas da PFLP e do Exército Vermelho Japonês abriram fogo no terminal de passageiros do aeroporto de Lod, Israel.

·         5/09/1972 – 11 membros da equipe olímpica de luta livre israelense e um policial alemão foram massacrados por terroristas do Fatah após uma tentativa malsucedida de resgate pelas autoridades da Alemanha Ocidental, em Munique.

·         11/04/1974 – 18 mortos, 8 dos quais eram crianças, por terroristas da PFLP, que detonaram os seus explosivos durante uma tentativa fracassada de resgate pelas autoridades israelenses, em Kiryat Shemona, Israel.

·         15/05/1974 – 27 mortos, 21 dos quais eram crianças, e 78 feridos por terroristas da PFLP numa escola, após uma tentativa de resgate malsucedida em Maalot, Israel.

·         4/7/1975 – 14 mortos e 80 feridos em um ataque a bomba na Praça Zion, Jerusalém, no qual a bomba estava escondida em uma geladeira.

·         27/06/1976 – Um avião da Air France foi sequestrado por um grupo terrorista conjunto alemão/PFLP, que desviou o voo para o aeroporto de Entebbe, Uganda. Cerca de 258 passageiros e tripulantes foram mantidos como reféns até que todos os passageiros não israelenses fossem libertados. No dia 4/07, comandos israelenses voaram para o Uganda e resgataram os restantes reféns. Todos os terroristas foram mortos, assim como 3 passageiros e o líder da operação, tenente-coronel Yonatan Netanyahu, irmão do atual primeiro-ministro de Israel.

·         11/3/1978 – 36 mortos e mais de 100 feridos em um sequestro de ônibus na junção Glilot, por um grupo terrorista palestino liderado por mulheres.

·         6/9/1986 – A organização Abu Nidal ataca a sinagoga Neveh Shalom, em Istambul, Turquia, matando 22 pessoas.

·         6/7/1989 – 14 mortos quando um terrorista jogou um ônibus barranco abaixo na rodovia Jerusalém-Tel Aviv.

·         19/10/1994 – 21 israelenses e um holandês foram mortos e um ataque por um homem-bomba em um ônibus em Tel Aviv.

·         25/2/1996 – 17 civis e 8 soldados foram mortos em um ataque de homem-bomba em um ônibus próximo da Estação Central de Jerusalém.

·         3/3/1996 – 16 civis e 3 soldados foram mortos em um ataque de homem-bomba a um ônibus na estrada de Jaffa, Jerusalém.

·         30/7/1997 – 16 pessoas morreram e 178 ficaram feridas em duas explosões de homens-bomba no mercado Mahane Yehuda, Jerusalém.

·         1/6/2001 – 21 jovens entre 15 e 21 anos morreram e mais 120 pessoas ficaram feridas quando um homem-bomba se explodiu do lado de fora de uma discoteca próxima do Dolphinarium de Tel Aviv.

·         9/8/2001 – 15 pessoas morreram (incluindo uma cidadã brasileira) e 130 ficaram feridas em um ataque suicida do Hamas e Jihad Islâmica na pizzaria Sbarro, no centro de Jerusalém.

·         1/12/2001 – 11 jovens entre 14 e 21 anos morreram e mais 180 pessoas ficaram feridas em um ataque de dois homens-bomba do Hamas na Rua Ben Yehuda, Jerusalém.

·         2/12/2001 – 15 pessoas morreram e 40 ficaram feridas em ataque de homem-bomba do Hamas em um ônibus em Haifa, Israel.

·         12/12/2001 – 10 pessoas morreram e 30 ficaram feridas após um ataque de 3 terroristas a um ônibus e vários carros com bombas, granadas e tiros, em Emmanuel, Samaria.

·         2/3/2002 – 10 pessoas morreram e mais de 50 ficaram feridas em um ataque suicida da Brigada de Mártires Al-Aqsa Fatah em uma festa de bar-mitzva no bairro Beit Yisrael, Jerusalém. O terrorista detonou a bomba próximo a um grupo de mulheres aguardando, com seus carrinhos de bebê, seus maridos deixarem a sinagoga próxima.

·         9/3/2002 – 11 pessoas morreram e 54 ficaram feridas em um ataque suicida do Hamas em um café lotado em Rehavia, Jerusalém.

·         27/3/2002 – 30 pessoas morreram e 140 ficaram feridas em um ataque suicida do Hamas no Park Hotel, em Netanya, no meio da ceia de Páscoa com 250 convidados.

·         31/3/2002 – 14 pessoas morreram e mais de 40 ficaram feridas em ataque suicida do Hamas no Restaurante Matza, em Haifa, localizado em um posto de gasolina.

·         7/5/2002 – 15 pessoas morreram e 55 ficaram feridas quando um homem-bomba do Hamas se explodiu no 3º andar de um clube no sudoeste de Tel-Aviv.

·         5/6/2002 – 17 pessoas morreram e 38 ficaram feridas quando um carro cheio de explosivos e dirigido por um terrorista suicida da Jihad Islâmica colidiu com um ônibus que ia de Tel-Aviv para Tiberias, perto de Afula, Galileia.

·         18/6/2002 – 19 pessoas morreram e 74 ficaram feridas em um ataque suicida do Hamas em um ônibus de Gilo para o centro de Jerusalém.

·         31/7/2002 – 9 pessoas (4 israelenses e 5 estrangeiros) morreram e 85 ficaram feridas após uma explosão causada por uma bomba plantada pelo Hamas na cafeteria do Centro de Estudantes Frank Sinatra, na Universidade Hebraica.

·         21/10/2002 – 14 pessoas morreram e 50 ficaram feridas quando um carro-bomba foi detonado por um terrorista suicida da Jihad Islâmica próximo de um ônibus que ia de Kiryat Shmona para Tel-Aviv.

·         21/11/2002 – 11 pessoas morreram e 50 ficaram feridas em um ataque de homem-bomba do Hamas dentro de um ônibus na rua Mexico, em Kiryat Menahem, Jerusalém.

·         5/1/2003 – 23 pessoas (5 israelenses e 18 estrangeiros) morreram e 120 ficaram feridas em um ataque suicida de dois homens-bomba da Brigada de Mártires Al-Aqsa Fatah, perto da Estação Central de Tel-Aviv.

·         5/3/2003 – 17 pessoas morreram e 53 ficaram feridas em um ataque suicida do Hamas em um ônibus no Bulevard Moriah, Haifa.

·         11/6/2003 – 17 pessoas morreram e mais de 100 ficaram feridas em um ataque suicida do Hamas dentro de um ônibus na estrada Jaffa, em Jerusalém.

·         19/8/2003 – 23 pessoas morreram e 134 ficaram feridas quando um homem-bomba do Hamas se detonou em um ônibus no bairro Shmuel Hanavi, em Jerusalém.

·         4/10/2003 – 21 pessoas morreram, incluindo 4 crianças, e 58 ficaram feridas em um ataque suicida de uma mulher da Jihad Islâmica no restaurante Maxim, em Haifa.

·         29/1/2004 – 11 pessoas morreram e mais de 50 ficaram feridas em um ataque suicida de um homem-bomba em um ônibus em Jerusalém. Tanto o Hamas como a Brigada de Mártires Al Aqsa Fatah reivindicaram o ataque. O homem-bomba era um policial palestino de Belém.

·         14/3/2004 – 10 pessoas morreram e 16 ficaram feridas em duas explosões de homens-bomba do Hamas e do Fatah no Porto de Ashdod, sul de Israel.

·         31/8/2004 – 16 pessoas morreram e cerca de 100 ficaram feridas em dois ataques suicidas de homens-bomba do Hamas quase simultâneos em dois ônibus de Be’er Sheva, Neguev.

·         7/10/2004 – 32 pessoas morreram e mais de 120 ficaram feridas em dois resorts no Sinai frequentados por israelenses.

·         17/4/2006 – 11 pessoas morreram e mais de 60 ficaram feridas em ataque suicida de um homem-bomba da Jihad Islâmica durante uma ceia de Páscoa no restaurante Rosh Há’ir, em Tel Aviv.

·         7/10/2023 – mais de 1.000 pessoas foram mortas em um massacre perpetrado pelo Hamas na fronteira da faixa de Gaza.

A lista acima inclui todos os atentados terroristas em Israel ou que vitimaram israelenses, e que resultaram em mais de 10 mortes. O total de atentados é muito maior do que esta lista. As fontes estão aqui e aqui.

Comecei este capítulo com esta lista para contextualizar as resoluções da ONU que veremos neste capítulo. Comecemos pela resolução 2649, de 30/11/1970.  Nesta resolução, a ONU legitima o terrorismo. Vejamos:

A Assembleia Geral […]

1. Afirma a legitimidade da luta dos povos sob dominação colonial e estrangeira reconhecidos como tendo direito ao direito à autodeterminação para restaurarem a si próprios esse direito por quaisquer meios à sua disposição;

5. Condena os governos que negam o direito à autodeterminação dos povos reconhecidos como tendo direito a ela, especialmente dos povos do sul da África e da Palestina;” (grifo meu).

“Quaisquer meios à sua disposição” significa quaisquer meios à sua disposição, o que inclui, obviamente, o terrorismo. Esta resolução foi aprovada com 56% dos votos, mas, infelizmente, não temos a abertura dos votos por país.

Mas o terror será condenado pela ONU. O terror de Israel, para deixar claro.

A primeira menção ao terror de Israel ocorre na resolução 35/207, de 16/12/1980:

A Assembleia Geral […]

7. Condena veementemente a agressão de Israel contra o Líbano e o povo palestino, bem como as suas práticas nos territórios palestinos ocupados e noutros territórios árabes, especialmente nas Colinas de Golã sírias, incluindo a anexação, o estabelecimento de colônias, tentativas de assassinato e outras medidas terroristas, agressivas e repressivas que violam a Carta e os princípios do direito internacional.” (grifo meu).

Essa mesma resolução será repetida nos anos seguintes, até 1984.

Em 1985, pela primeira vez, a ONU finalmente vota uma resolução contra o terrorismo, a 40/61, de 9/12/1985. Mas trata-se de uma resolução marota. Começa dizendo que a Assembleia está

profundamente preocupada com a escalada mundial de atos de terrorismoem todas as suas formas, que põem em perigo ou ceifam vidas humanas inocentes, põem em risco as liberdades fundamentais e prejudicam gravemente a dignidade dos seres humanos.

Depois,

expressa a sua preocupação pelo fato de nos últimos anos o terrorismo ter assumido formas que têm um efeito cada vez mais prejudicial nas relações internacionais, o que pode pôr em perigo a própria integridade territorial e a segurança dos Estados.

Por fim,

“1. Condena inequivocamente, como criminosos, todos os atos, métodos e práticas de terrorismo, onde quer que sejam e por quem sejam cometidos, incluindo aqueles que põem em risco as relações amistosas entre os Estados e a sua segurança; 2. Deplora profundamente a perda de vidas humanas inocentes, resultante de tais atos de terrorismo; […] 6. Apela a todos os Estados para que cumpram as suas obrigações ao abrigo do direito internacional de se absterem de organizar, instigar, ajudar ou participar em atos terroristas noutros Estados, ou de consentirem atividades no seu território destinadas à prática de tais atos.

Se acabasse por aí, tudo certo. Mas sempre tem um “mas”. E o “mas” vem na forma de condenação da vítima do terrorismo:

9. Insta ainda todos os Estados, unilateralmente e em cooperação com outros Estados, bem como os órgãos relevantes das Nações Unidas, a contribuir para a eliminação progressiva das causas subjacentes ao terrorismo internacional e a prestar especial atenção a todas as situações, incluindo o colonialismo, o racismo e situações que envolvam violações em massa e flagrantes dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e aquelas que envolvam ocupação estrangeira, que possam dar origem ao terrorismo internacional e pôr em perigo a paz e a segurança internacionais.” (grifo meu).

Ou seja, evita sair de minissaia para não ser estuprada.

Este raciocínio é usado até hoje: os palestinos, ao cometerem atos terroristas, estão apenas usando os meios que lhes são possíveis para lutarem contra a opressão de Israel, opressão esta que se traduziria na ocupação ilegal de territórios palestinos em Gaza e na Cisjordânia. Mas existe um problema nesse raciocínio.

O problema é que as nações árabes venderam o sonho aos árabes da Palestina de que seria possível um “regresso” para a antiga Palestina, sem a existência de Israel, o que não acontecerá. Os atos terroristas ocorrem não porque Israel esteja ocupando Gaza ou Cisjordânia. Os atos terroristas ocorrem porque Israel está ocupando a Palestina. E como Israel não pretende desocupar a Palestina, os atos terroristas continuarão até que os árabes (palestinos e não-palestinos) se convençam de que Israel não sairá de onde está.

Quando a ONU diz que a “ocupação estrangeira” gera atos terroristas, refere-se à ocupação da Faixa de Gaza e da Cisjordânia. Quando os terroristas palestinos cometem atos terroristas, estão se revoltando contra a ocupação de TODA a Palestina. Esse é o grande erro da Assembleia da ONU, e daqueles que defendem o “direito ao terrorismo”, e que gera uma situação insolúvel: não é a defesa de Israel que gera o terrorismo, é a existência de Israel que gera o terrorismo. Enquanto todos os árabes não reconhecerem o direito de Israel existir exatamente onde está hoje, Israel vai continuar se defendendo com todos os meios à sua disposição, inclusive ocupando e policiando territórios que possam ser berço de terroristas.

A ONU emitiu um total de 37 resoluções sobre este assunto desde essa primeira. A última foi a resolução 78/115, de 7/12/2023, que já não faz menção à responsabilidade dos países que sofrem com o terrorismo.

Mas voltemos a 1985. Naquele mesmo ano, no dia 12/12, a Assembleia Geral da ONU aprovou a resolução 40/96(D), em que afirma:

Tomando nota também da posição da OLP, que condena todos os atos de terrorismo, quer sejam cometidos por Estados ou por indivíduos, incluindo atos de terrorismo cometidos por Israel contra o povo palestino e a nação árabe.

Ou seja, a OLP condena todas as formas de terrorismo, mas individualiza somente o terrorismo de Israel! Seria interessante, neste ponto, definirmos o que vem a ser terrorismo.

Segundo o dicionário da Oxford University, terrorismo é “o uso ilegal da violência e intimidação, especialmente contra civis, com objetivos políticos”.

A Enciclopédia Britânica define terrorismo como “o uso calculado da violência para criar um clima geral de medo na população e, com isso, atingir um particular objetivo político”.

O dicionário Merriam-Webster é mais sucinto, definindo terrorismo com “o uso sistemático do terror, especialmente como um meio de coerção”. “Terror”, por sua vez, é definido como “violência ou ameaça de violência usada como uma arma de intimidação e coerção”.

Temos então os elementos fundamentais do terrorismo:

·         Uso ilegal, calculado e sistemático da violência

·         Voltado especialmente contra civis, para criar um clima geral de medo na população

·         Usado como uma arma de intimidação e coerção

·         Para atingir um particular objetivo político

Dificilmente as ações de Israel obedecem a esses critérios. O simples fato de praticar violência não classifica uma ação como terrorismo. Exércitos regulares e forças policiais empregam violência, sem que esta violência possa ser classificada como terrorismo, por que lhe falta algumas das características acima listadas, como “gerar um clima de medo na população” ou “para atingir um objetivo político”. Isso não significa, obviamente, que Israel não tenha incorrido em crimes de guerra, por exemplo, tomando decisões que resultaram em baixas civis desproporcionais. Mas isso é completamente diferente de terrorismo. Para quem ainda tem dúvida, basta revisitar a lista de ataques terroristas que foi listada no início deste artigo.

Mas este não foi o entendimento da ONU na resolução 40/96(D), dando voz à OLP neste caso, e condenando o “terrorismo” de Israel. Esta resolução foi aprovada com 67% dos votos, um apoio médio da Assembleia. O Brasil votou a favor.

Esta não foi a primeira vez que a Assembleia da ONU considerou como terroristas as ações de Israel. A primeira vez que aparece essa menção foi no parágrafo 7 da resolução 35/207, de 16/12/1980, em que o terrorismo é mencionado no âmbito da invasão do Líbano e das colinas de Golã:

“7. Condena veementemente a agressão de Israel contra o Líbano e o povo palestino, bem como as suas práticas nos territórios palestinos ocupados e noutros territórios árabes, especialmente nos Montes Golã sírios, incluindo a anexação, o estabelecimento de colônias, tentativas de assassinato e outras medidas terroristas, agressivas e repressivas que violam a Carta e os princípios do direito internacional.” (grifo meu).

Esta condenação nestes mesmos termos será repetida até 1990.

Ao contrário do silêncio sepulcral a respeito dos atentados listados no início deste artigo, as resoluções da ONU são prolíficas em apontar supostos “atentados terroristas” de Israel. Alguns exemplos:

·         A resolução ES-7/4, de 28/04/1982, no seu parágrafo 7e, condena “tiros, assassinatos e ferimentos de fiéis nos arredores de Al-Haram Al-Shareef por membros do exército israelense em 11/04/1982”;

·         A resolução 43/233, de 20/4/1989, expressa “o seu profundo choque face à última ação de membros das forças armadas israelenses, em 13/04/1989, que resultou na morte e feridos de civis palestinos na cidade de Nahalin”;

·         A resolução 44/2, de 6/10/1989, expressa “o seu profundo choque face […] o assassinato e o ferimento de civis palestinos e a recente ação de saque das casas de civis indefesos na cidade palestina de Beit Sahour”;

·         A resolução 45/69, de 6/12/1990, manifesta “o seu profundo choque face […] aos recentes atos de violência cometidos pelas forças de segurança israelenses, que tiveram lugar em 08/10/1990 no Haram al- Sharif em Jerusalém, resultando em feridos e perda de vidas humanas”; (este evento será repetido na resolução 46/76, de 11/12/1991)

·         A resolução 46/46(K), de 9/12/1991, repercute o relatório do Comitê sobre o Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestina, que informa que “em 27/12/1990, membros das forças de segurança israelenses entraram no centro de saúde da Agência no campo de Jabalia, passando pela seção de emergência e a maternidade onde várias mulheres estavam prestes a dar à luz e dispararam tiros de dentro do complexo do centro de saúde contra atiradores de pedras no telhado de uma mesquita próxima”;

Também haverá condenações a atos específicos dos colonos israelenses. Por exemplo, a resolução 49/36, de 9/12/1994, referir-se-á a um “massacre de fiéis palestinos por um colono israelense ilegal em Al-Khalil, em 25/2/1994”. Esta mesma condenação a este mesmo crime será repetida anualmente pelos próximos 8 anos, até 2002.

A primeira vez que a ONU finalmente condena nominalmente o terrorismo dos palestinos será na resolução ES-10/12, de 19/9/2003:

a Autoridade Palestina tem de tomar todas as medidas necessárias para acabar com a violência e o terror”.

Esta frase vem acompanhada de condenação dos atentados suicidas que se sucederam por esta época. Nessa mesma linha, na resolução ES-10/13, de 23/10/2003, a ONU apela

à Autoridade Palestina para que empreenda esforços visíveis para prender e restringir indivíduos e grupos que conduzem e planejam ataques violentos, e ao Governo de Israel para que não tome medidas que possam minar a confiança, incluindo deportações e ataques a civis e execuções extrajudiciais”.

É somente a partir deste ponto que as resoluções trarão um balanço maior. Até então, somente Israel é condenado por atos de violência que nem sequer podem ser classificados como terrorismo. Mas a condenação aos palestinos é sempre genérica. Por exemplo, a resolução 68/15, de 26/11/2013,

condena todos os atos de violência e terror contra civis de ambos os lados, incluindo o lançamento de foguetes” (grifo meu).

Quem “lança os foguetes”? Tente encontrar a palavra “Hamas” nas resoluções da ONU. Boa sorte.

Termino com a mais abjeta demonstração de insensibilidade da Assembleia das Nações Unidas. Mesmo depois do massacre de 07/10/2023, a ONU aprovou a resolução 78/76, de 7/12/2023, que analisa e endossa o relatório do Comitê Especial para Investigar as Práticas Israelenses que Afetam os Direitos Humanos do Povo Palestino e de Outros Árabes dos Territórios Ocupados. Entre outras pérolas, a resolução pede ao Comitê que

continue a investigar o tratamento e o estatuto dos milhares de prisioneiros e detidos palestinos e árabes, incluindo crianças, mulheres e representantes eleitos, nas prisões e centros de detenção israelenses, e manifesta a sua profunda preocupação com as duras condições de prisão e maus-tratos dos prisioneiros e com as recentes greves de fome.

Como se se tratasse de prisões de pessoas completamente inocentes e alheias às atividades do Hamas. Essa resolução foi aprovada com apenas 45% dos votos, um dos menores índices de toda a história da ONU (o Brasil votou favoravelmente). Fica aí mais um registro da vergonhosa parcialidade deste órgão que se tornou refém de uma agenda em que somente um dos lados tem direitos humanos.


Confira os artigos desta série:

1.       Visão geral das votações – o grau de alinhamento dos países a Israel

2.       O direito de regresso dos palestinos

3.       Os direitos inalienáveis dos palestinos

4.       A propaganda é a alma do negócio

5.       A UNRWA

6.       Israel, de amante da paz a pária internacional

7.       A condenação ao terrorismo

8.       A OLP e o Estado Palestino

9.       Jerusalém

10.   A busca pela paz

Marcelo Guterman

Engenheiro que virou suco no mercado financeiro, tem mestrado em Economia e foi professor do MBA de finanças do IBMEC. Suas áreas de interesse são economia, história e, claro, política, onde tudo se decide. Foi convidado a participar deste espaço por compartilhar suas mal traçadas linhas no Facebook, o que, sabe-se lá por qual misteriosa razão, chamou a atenção do organizador do blog.

Artigos relacionados

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo
Send this to a friend